GOLPE DO CONSORCIO
Santa Fé Administradora de Consórcios Ltda.
Administradora de consórcio
- Categoria
- Fraude ou suspeita de golpe
- Tipo de bem
- Veículo
- Situação da cota
- Cancelada ou desistente
- Registrada em
Relato do consumidor
Assunto: Reclamação formal contra a Administradora Santa Fé por falta de transparência na contratação, promessa de entrega de veículo e prejuízo financeiro Venho registrar uma reclamação formal contra a Administradora Santa Fé em razão de uma contratação realizada em circunstâncias que considero enganosas e que me causaram um prejuízo financeiro significativo. Minha intenção, desde o início, era adquirir um veículo utilitário, especificamente uma Fiat Fiorino, pois precisava do automóvel para exercer minhas atividades profissionais. Durante as negociações, entrei em contato com uma vendedora que me apresentou o veículo, encaminhou fotos e conduziu a negociação como se estivesse tratando da aquisição do automóvel. Em nenhum momento, fui informado de maneira clara de que estava contratando um consórcio. Confiando nas informações que me foram apresentadas, aceitei a proposta e assinei o contrato, acreditando que estava dando andamento à compra do veículo. Entretanto, após alguns dias, a vendedora passou a apresentar justificativas de que ainda não possuía o valor integral para disponibilizar o automóvel. Posteriormente, deixou de responder às minhas mensagens e interrompeu o contato. Diante da situação, fui buscar esclarecimentos e descobri que, na realidade, havia contratado um consórcio, modalidade que não correspondia ao que eu acreditava estar adquirindo. Minha necessidade era receber o veículo para trabalhar, e não ingressar em um grupo de consórcio sem garantia de disponibilização imediata do bem. Como consequência dessa situação, desembolsei R$ 29.076,00 de entrada, fiquei sem o veículo que pretendia adquirir e, até o momento, não consegui recuperar o dinheiro investido. Além do prejuízo financeiro, fui prejudicado profissionalmente, pois dependia do utilitário para desenvolver minhas atividades de trabalho
Resposta da empresa
Santa Fé Administradora de Consórcios Ltda.
Resposta oficialOlá, Maycon! Tudo bem? A Santa Fé Administradora de Consórcios compreende sua manifestação e lamenta a insatisfação relatada. Prezamos pela transparência nas relações com nossos consorciados e, por isso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos sobre sua contratação. Após análise dos registros, identificamos que sua adesão foi realizada em 10/08/2026, mediante assinatura digital do contrato, com crédito contratado de R$ 275.000,00 e pagamento inicial de R$ 29.074,66. Esclarecemos que a Santa Fé atua exclusivamente na administração de consórcios, não realizando a comercialização direta de veículos, a venda de cotas contempladas ou a garantia de entrega imediata de bens. Como parte dos nossos procedimentos de segurança e transparência, realizamos uma ligação de checagem de vendas antes da participação na assembleia. Durante esse contato, foram confirmados o recebimento da proposta e do regulamento, a assinatura do contrato e a ciência sobre a modalidade contratada. Na ocasião, também foram esclarecidas as regras de contemplação por sorteio ou lance, bem como a inexistência de garantia de contemplação em prazo determinado. Conforme os registros da ligação, você confirmou estar ciente de que o crédito ainda não estava contemplado e informou não possuir dúvidas ao término do atendimento. Destacamos que houve um intervalo de 16 dias entre a contratação, realizada em 10/08/2026, e a assembleia prevista para 26/08/2026, período em que as informações contratuais estavam disponíveis para conferência. Em relação ao cancelamento, confirmamos que sua cota foi cancelada em 14/10/2026, mediante solicitação própria, formalizada por meio do termo de cancelamento devidamente assinado. Quanto à restituição dos valores pagos, esclarecemos que as cotas canceladas seguem as disposições previstas no regulamento e na legislação aplicável aos consórcios. A restituição ocorre conforme os procedimentos de contemplação das cotas excluídas, observada a disponibilidade de recursos do grupo e os critérios contratuais de apuração dos valores. Caso a cota não seja contemplada durante a vigência do grupo, a restituição seguirá os prazos previstos para o encerramento do grupo. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos consorciados e o cumprimento das condições contratuais. Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio dos nossos canais oficiais: Telefone: (47) 2017-2626 WhatsApp: (47) 99187-4669 E-mail: atendimento@santafeconsorcio.com.br
Respondida em 27 out 2026 · 6 dias após o registro
Histórico de interações
Aqui aparecem as respostas da administradora. As demais mensagens ficam visíveis apenas para o consumidor e a empresa.
Santa Fé Administradora de Consórcios Ltda.
Resposta oficialOlá, Maycon! Tudo bem? A Santa Fé Administradora de Consórcios compreende sua manifestação e lamenta a insatisfação relatada. Prezamos pela transparência nas relações com nossos consorciados e, por isso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos sobre sua contratação. Após análise dos registros, identificamos que sua adesão foi realizada em 10/08/2026, mediante assinatura digital do contrato, com crédito contratado de R$ 275.000,00 e pagamento inicial de R$ 29.074,66. Esclarecemos que a Santa Fé atua exclusivamente na administração de consórcios, não realizando a comercialização direta de veículos, a venda de cotas contempladas ou a garantia de entrega imediata de bens. Como parte dos nossos procedimentos de segurança e transparência, realizamos uma ligação de checagem de vendas antes da participação na assembleia. Durante esse contato, foram confirmados o recebimento da proposta e do regulamento, a assinatura do contrato e a ciência sobre a modalidade contratada. Na ocasião, também foram esclarecidas as regras de contemplação por sorteio ou lance, bem como a inexistência de garantia de contemplação em prazo determinado. Conforme os registros da ligação, você confirmou estar ciente de que o crédito ainda não estava contemplado e informou não possuir dúvidas ao término do atendimento. Destacamos que houve um intervalo de 16 dias entre a contratação, realizada em 10/08/2026, e a assembleia prevista para 26/08/2026, período em que as informações contratuais estavam disponíveis para conferência. Em relação ao cancelamento, confirmamos que sua cota foi cancelada em 14/10/2026, mediante solicitação própria, formalizada por meio do termo de cancelamento devidamente assinado. Quanto à restituição dos valores pagos, esclarecemos que as cotas canceladas seguem as disposições previstas no regulamento e na legislação aplicável aos consórcios. A restituição ocorre conforme os procedimentos de contemplação das cotas excluídas, observada a disponibilidade de recursos do grupo e os critérios contratuais de apuração dos valores. Caso a cota não seja contemplada durante a vigência do grupo, a restituição seguirá os prazos previstos para o encerramento do grupo. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos consorciados e o cumprimento das condições contratuais. Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio dos nossos canais oficiais: Telefone: (47) 2017-2626 WhatsApp: (47) 99187-4669 E-mail: atendimento@santafeconsorcio.com.br

