Recon Administradora de Consorcios Ltda
CONTEMPLAÇÃO
ME PROMETERAM CONTEMPLÇÃO RAPIDA E NÃO FOI ISSO QUE ACONTECEU , ESSE CONSORCIO RECON E UMA PIADA . NÃO RECOMENDO NINGUEM FAZER O MESMO
ContemplaçãoRC-2026-00000296
RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Percentuais a partir de 20 reclamações publicadas. Com 3 reclamações, a amostra ainda é pequena demais para um percentual confiável.
A nota e o ranking do ReclameCon estão em definição e não aparecem aqui enquanto não houver metodologia publicada.
Recon Administradora de Consorcios Ltda
ME PROMETERAM CONTEMPLÇÃO RAPIDA E NÃO FOI ISSO QUE ACONTECEU , ESSE CONSORCIO RECON E UMA PIADA . NÃO RECOMENDO NINGUEM FAZER O MESMO
ContemplaçãoRC-2026-00000296
Recon Administradora de Consorcios Ltda
Assunto: Solicitação formal de esclarecimentos sobre promessa de contemplação em até 8 meses – Grupo 2010, Cotas 766 e 757 Prezados, Recon Administradora de Consórcios. Eu, Carla Diogo, venho solicitar formalmente esclarecimentos a respeito das condições de contratação das cotas nº 766 e 757, pertencentes ao grupo 2010, especialmente em relação às informações fornecidas no momento da adesão referentes à possibilidade de contemplação em até 8 meses. No momento da contratação, foi apresentada a perspectiva de contemplação dentro do prazo mencionado, informação que gerou uma expectativa quanto ao acesso à carta de crédito e influenciou minha compreensão sobre as condições do plano contratado. Diante disso, considerando a importância da transparência nas relações de consumo e do cumprimento do dever de informação, solicito esclarecimentos formais sobre os seguintes pontos: 1. Esclarecimentos sobre a promessa de contemplação em até 8 meses Solicito que a administradora esclareça se havia alguma previsão, condição específica ou modalidade de contemplação vinculada ao prazo de até 8 meses informado durante a contratação das cotas nº 766 e 757. Peço, ainda, que sejam esclarecidas as informações transmitidas pelos representantes responsáveis pela comercialização do plano, bem como a compatibilidade dessas informações com as condições contratuais efetivamente estabelecidas. 2.Condições contratuais e critérios de contemplação Solicito esclarecimentos detalhados sobre os critérios de contemplação aplicáveis às duas cotas, incluindo o funcionamento dos sorteios, as condições para oferta de lances e a inexistência, caso seja essa a posição da administradora, de garantia de contemplação dentro do prazo informado. 3. Providências diante das informações fornecidas na contratação Considerando a expectativa criada pela informação de contemplação em até 8 meses, solicito que a administradora esclareça quais providências podem ser adotadas para solucionar a situação, caso seja constatada divergência entre as informações apresentadas no momento da contratação e as condições efetivamente previstas no contrato. Solicito também a disponibilização de cópia dos contratos, propostas de adesão e demais documentos relacionados às cotas mencionadas, bem como de eventuais registros que permitam verificar as informações transmitidas durante a comercialização. Por fim, peço que a resposta seja apresentada de maneira formal, clara e fundamentada, contemplando individualmente as cotas nº 766 e 757, vinculadas ao grupo 2010, a fim de possibilitar a compreensão das condições contratadas e das medidas cabíveis diante dos esclarecimentos prestados. Aguardo retorno formal da administradora. Atenciosamente, Carla Diogo
ContemplaçãoRC-2026-00000150
Recon Administradora de Consorcios Ltda
Fui enganada pela intermediária Meira o vendedor kaua que me vendeu a cota de consórcio em nenhum momento Maria e disse que se tratava de um consorcio, ainda me garantiu que iria escolher meu imovel em 30 dias .Quando descobrir que se tratava de um consorcio pelo pós venda da empresa Meira fiquei indignada e cancelei a cota, busco meu dinheiro de volta pois fui enganada.
Fraude ou suspeita de golpeRC-2026-00000101
Dados públicos · Banco Central do Brasil
Ranking de Reclamações do Banco Central, 1º semestre de 2026. Fonte independente: não entra nos indicadores ReclameCon.
Fonte: Banco Central do Brasil — Ranking de Reclamações, 1º semestre de 2026. Atualizado no ReclameCon em 23 set 2026. Baixar o arquivo original (CSV)
Consultar ranking no Banco Central (abre em nova aba)