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RC-2026-00000244
Aguardando resposta

Promessa de contemplação imediata apresentada como forma de comprar um imóvel

Categoria
Taxas e valores
Tipo de bem
Imóvel
Situação da cota
Cancelada ou desistente
Registrada em

Relato do consumidor

Eu e meu esposo estávamos procurando imóveis para comprar em João Pessoa, na Paraíba. Durante nossas pesquisas, encontramos um imóvel anunciado pelo representante da Multimarcas, Jonatas Amorim. Após demonstrarmos interesse, uma atendente do escritório entrou em contato conosco por telefone e agendamos uma visita ao local. Durante a conversa, nos apresentaram uma forma de adquirir o imóvel por meio de uma carta de contemplação imediata, transmitindo muita confiança de que conseguiríamos a liberação do crédito rapidamente, como se fosse um financiamento. Desde o início, desconfiei de que se tratava de um consórcio, mas a maneira como a proposta foi apresentada nos passou a impressão de que conseguiríamos adquirir o imóvel sem maiores dificuldades e com a liberação imediata do crédito. A situação ficou clara quando fomos informados de que não havíamos sido contemplados no sorteio. Foi nesse momento que percebemos que a aquisição do imóvel não aconteceria da forma como havíamos entendido durante as negociações. Consideramos que a forma como a proposta foi apresentada não deixou suficientemente claras as condições reais da contratação, principalmente em relação à contemplação e à liberação do crédito. Tenho registros de todas as conversas, incluindo prints das mensagens e fotos de outros imóveis que visitamos e que nos foram enviados como opções para a compra. Esses registros demonstram como ocorreu a negociação e a maneira como a proposta foi apresentada. Diante disso, solicito esclarecimentos sobre a forma como essa contratação foi conduzida e sobre as informações que nos foram passadas durante a negociação.

Histórico de interações

Aqui aparecem as respostas da administradora. As demais mensagens ficam visíveis apenas para o consumidor e a empresa.

Ainda não há interações entre o consumidor e a administradora.