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RC-2026-00000157
Aguardando resposta

Fui enganada pela Embracon com promessa de contemplação em 6 meses, paguei R$49 mil e exijo devolução integral corrigida

Embracon Administradora de Consórcio S/A

Administradora de consórcio

Categoria
Cancelamento ou desistência
Tipo de bem
Imóvel
Situação da cota
Cancelada ou desistente
Registrada em

Relato do consumidor

NOTIFICAÇÃO DE DANO E PEDIDO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO (LUDIBRIOU / FALSA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO) ​Em meados de maio de 2025, visando adquirir um imóvel para minha irmã com urgência, entrei no site da Embracon para simular cotas. Buscava, incialmente, cotas já contempladas. Dois dias depois, fui contatada pela vendedora Maíra, da unidade de Itajaí/SC. Ao analisar as opções de cotas contempladas ofertadas, percebi ágios elevados e recusei. ​Diante da minha recusa, a vendedora Maíra sugeriu a compra de uma cota não contemplada, afirmando que a própria empresa faria uma "contemplação rápida". Reiterei que não tinha interesse, pois conheço consórcio — inclusive sou bancária —, possuo outra cota há anos sem contemplação e precisava do imóvel com urgência. Foi então que a vendedora insistiu que a Embracon possuía um método diferenciado de enquadramento e assessoria, citando o caso recente de um cliente contemplado em apenas 50 dias via lance fixo de 25%. ​A vendedora afirmou expressamente que eu entraria "no lugar desse cliente" que já havia sido sorteado, utilizando vagas remanescentes em um "grupo especial da Fiat, composto por diretores". Segundo ela, por ser um grupo de investidores que não ofertavam lances, minhas chances seriam altíssimas. Quando questionei a taxa de administração elevada da Embracon (22% contra 13% a 14% de mercado), fui informada pela equipe de que esse valor cobria justamente a "assessoria mensal personalizada" e a alocação estratégica em grupos de rápida rotatividade. ​Ainda reticente, fui convidada para uma reunião presencial em Balneário Camboriú com a vendedora Maíra e o gerente regional, Sr. Luiz. No encontro, reforcei minha condição de bancária e minha urgência. Ambos afirmaram que os consórcios bancários eram "engessados", enquanto o da Embracon contava com essa assessoria ativa. Perguntei objetivamente em quanto tempo a cota seria contemplada, ao que a vendedora Maíra respondeu categoricamente: "No máximo em 6 meses você estará com a sua carta contemplada." ​Confiando na palavra do gerente e da consultora, e instruída a adquirir uma cota de valor superior para embutir o lance fixo de 25%, fechei o negócio. Realizei o pagamento inicial de R$ 20.000,00 a título de entrada/antecipação e passei a honrar as parcelas mensais, ofertando o lance fixo de 25% rigorosamente todos os meses. ​Logo após a assinatura, recebi um áudio padrão com orientações de aplicativo, contendo o aviso de que a administradora não se responsabilizava por promessas verbais de contemplação. Mas fiquei confiante gerente porque o gerente Luiz havia afirmado e dizendo que conhecia minha urgência, que eu era uma cliente diferenciada e que a Maíra era sua melhor vendedora, garantindo que eu estaria "em boas mãos". Questionei ainda sobre a comissão, e me disseram que só a receberiam na contemplação e por isso se empenhariam na contemplação. Outro atrativo prometido foi a possibilidade de alienar um imóvel próprio quitado para obter o valor em espécie e comprar à vista, garantindo desconto. ​Passados 3 meses sem resultado, tentei contato para obter a "assessoria prometida" e verificar quantos consorciados disputavam o lance fixo no grupo. A vendedora esquivou-se, mandou-me olhar no aplicativo e parou de responder. O suporte prometido simplesmente desapareceu. ​Segui pagando e ofertando lances por 1 ano inteiro. A promessa dos 6 meses prescreveu sem qualquer contemplação. O prazo dobrou, a vendedora trocou de número repetidamente e deixou de atender, e o gerente Luiz adotou postura esquiva, demonstrando que a dita "assessoria" não passava de um artifício persuasivo para induzir ao erro. ​No 11º mês, tentei elevar o lance para 50% embutido para tentar liquidar a contemplação, mas descobri que o grupo era totalmente engessado e restrito, permitindo apenas a modalidade de 25% ou sorteio provando que todas as promessas de flexibilidade e gestão estratégica eram falsas. ​Diante da flagrante indução em erro, vício de consentimento (art. 138 e 145 do Código Civil) e prática abusiva por publicidade enganosa (art. 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor), fui forçada a cancelar os pagamentos. Para minha indignação, o extrato atual aponta que, dos R$ 49.000,00 pagos, a devolução prevista ao final do grupo é de parcos R$ 5.000,00.DIANTE DO EXPOSTO, REQUER-SE:​O RESSARCIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO de todos os valores pagos (suportados em aproximadamente R$ 49.000,00), devidamente corrigidos monetariamente, tendo em vista que o contrato foi eivado de vício desde a sua origem por conduta dolosa dos prepostos da administradora; ​A apuração interna e reorientação da vendedora Maíra e do gerente Luiz (unidade de Itajaí/SC) quanto às práticas de venda casada de falsas promessas de contemplação rápida. ​Aguardo manifestação formal e solução amigável desta administradora antes de adotar as medidas judiciais cabíveis e denúncia junto ao Banco Central do Brasil

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